O que é exatamente a pejotização?

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Este artigo aborda a pejotização no mercado de trabalho brasileiro, destacando seu contexto histórico, legalidade e diferenças em relação à terceirização. Além disso, analisa o impacto da Reforma Trabalhista de 2017 nesse fenômeno e as consequências para os profissionais envolvidos.

Ao longo das décadas, o mundo dos direitos do trabalho passou por significativas mudanças. As relações formais de trabalho, outrora simples e estáveis, têm se diversificado em face das novas dinâmicas do mercado e das inovações legislativas. Nesse cenário, surge a pejotização, um fenômeno que tem ganhado destaque nas discussões sobre direitos trabalhistas e modalidades de contratação. 

Mas, afinal, o que é a pejotização? Por que ela se tornou tão relevante e, muitas vezes, polêmica? Neste artigo, abordaremos o contexto histórico, as diferenças entre terceirização e pejotização, e exploraremos a legalidade e as implicações desse fenômeno. 

Portanto, continue a leitura até o final!

Contexto histórico e regulamentações

Antes de falarmos sobre a pejotização, analisemos o cenário trabalhista brasileiro cujas raízes são moldadas por uma complexa teia histórica e legislativa. Quando falamos de relações de trabalho, é impossível não citar a figura da relação empregatícia formal, que tem sido a espinha dorsal da estrutura trabalhista brasileira por décadas.

A relação empregatícia formal refere-se ao vínculo estabelecido entre empregador e empregado, no qual ambos estão protegidos e regulamentados por uma série de leis, garantindo direitos e deveres a cada parte. 

Quais são os vínculos de trabalho?

Para que os vínculos sejam reconhecidos, alguns requisitos precisam estar presentes. São elas:

  • não-eventualidade: se refere à continuidade do serviço prestado, ou seja, o trabalhador não atua de maneira esporádica, mas sim, de forma contínua para a empresa ou empregador; 
  • subordinação: indica que o empregado está sob direção do empregador, que determina o modo como o trabalho deve ser realizado;
  • pessoalidade: implica que os serviços prestados são intrínsecos ao trabalhador contratado, não podendo ser substituído a bel-prazer pelo empregador; 
  • onerosidade: é o princípio pelo qual há uma retribuição financeira ou benefício ao trabalhador em troca de sua prestação de serviços, destacando o caráter compensatório e de ônus dessa relação de trabalho.

Quais são os modelos de contratação?

Contudo, à medida que a economia e a sociedade evoluíram, novos modelos de contratação surgiram, ampliando o espectro de relações trabalhistas. Algumas dessas modalidades incluem as que apontamos abaixo:

  • terceirizadas: aqui, uma empresa contrata outra para a execução de serviços específicos, sem que haja, necessariamente, um vínculo empregatício entre a empresa contratante e os trabalhadores da contratada;
  • regime intermitente: esta é uma forma de contratação na qual a prestação de serviços não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de trabalho e de inatividade;
  • estágios: voltados para estudantes, os estágios visam à preparação para o mercado de trabalho e à aprendizagem prática;
  • diaristas: são profissionais contratados para prestarem serviços por um determinado número de dias na semana, sem vínculo empregatício formal;
  • autônomos: profissionais que prestam serviços sem vínculo empregatício, de forma independente e por conta própria;
  • MEI (Microempreendedor Individual): categoria que permite a formalização de pequenos negócios e profissionais autônomos, garantindo alguns direitos e benefícios.

Essa diversidade de formas de contratação reflete a adaptabilidade e resiliência do mercado de trabalho brasileiro, respondendo às suas demandas e desafios. No entanto, é crucial estar ciente das especificidades e regulamentações de cada modalidade, a fim de garantir os direitos e deveres de ambas as partes envolvidas.

E, afinal, o que é pejotização?

Pejotização é um termo que vem ganhando destaque nas conversas sobre o mercado de trabalho brasileiro. Originado da abreviação “PJ”, que se refere à Pessoa Jurídica, o termo “pejotização” descreve uma prática em que profissionais, em vez de serem contratados como empregados (pessoa física), prestam serviços através de uma empresa constituída por eles mesmos. 

Nesse arranjo, a relação entre o profissional e a contratante não é mais regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas sim por um contrato civil entre duas empresas: a contratante e a empresa do profissional.

O contexto por trás desse fenômeno se deve, em grande parte, à busca por flexibilidade nas relações de trabalho e, muitas vezes, à tentativa de reduzir encargos trabalhistas e tributários. Afinal, quando se contrata uma Pessoa Jurídica, muitos dos direitos assegurados pela CLT, como férias remuneradas, 13º salário e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), não são aplicáveis.

Entretanto, é vital mencionar que, caso a relação entre as partes demonstre características de uma relação de emprego, a Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo empregatício, mesmo que exista um contrato entre Pessoas Jurídicas.

Ilustrando essa prática, pode-se observar a área de tecnologia da informação como um segmento em que a pejotização tem se mostrado bastante presente. Muitos desenvolvedores, analistas e profissionais de TI optam por abrir suas próprias empresas e oferecer seus serviços como Pessoa Jurídica. Contudo, a prática pode ser vista em diversas outras áreas de atuação também, como educação e saúde.

Este ano, por exemplo, de acordo com um levantamento da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), houve um aumento de 6,4% do trabalho informal, o que representa aproximadamente 13,2 milhões de trabalhadores sem carteira assinada, o maior número da série histórica. Certamente, entre essas pessoas se incluem aquelas que trabalham no modelo de pejotização.

💡 Dica: Entenda aqui qual é a diferença entre contratação de PJ e CLT

A pejotização tem sido alvo de debates intensos no âmbito jurídico e empresarial. Em meio a essas discussões, uma pergunta persiste: essa modalidade é legal?

Inicialmente, é fundamental compreender que a contratação de uma Pessoa Jurídica para prestação de serviços é perfeitamente lícita. O mercado é repleto de empresas que prestam serviços a outras. O que traz controvérsias é quando essa configuração mascara uma relação de emprego, com o intuito de evitar direitos trabalhistas.

Certamente, a pejotização carrega consigo algumas conotações negativas. Um dos principais motivos para essa visão é que, em diversas situações, a prática é utilizada como artifício para que empresas contornem a legislação trabalhista, deixando de arcar com encargos e benefícios previstos pela CLT. Nesse sentido, a pejotização pode ser percebida como uma forma de precarizar as relações de trabalho.

Adentrando o campo jurídico, a pejotização pode ser considerada ilícita quando os elementos que caracterizam um vínculo empregatício estão presentes, mesmo sob o manto de um contrato entre Pessoas Jurídicas. Como citamos anteriormente, esses elementos são: pessoalidade, não-eventualidade, subordinação e onerosidade.

Quando tais critérios são identificados, mesmo em uma relação PJ, a Justiça do Trabalho pode reconhecer a existência de uma relação empregatícia, configurando, assim, uma “fraude trabalhista”, o que faz trabalhadores que passam por essa situação buscarem um advogado especializado para ter acesso aos seus direitos. 

A consequência direta para a empresa contratante é a necessidade de arcar com todos os direitos trabalhistas retroativos, além de possíveis multas e penalidades.

Além das implicações trabalhistas, há riscos tributários. Se o Fisco entender que há simulação na relação para evitar impostos, a empresa poderá ser autuada e obrigada a pagar os tributos não recolhidos, com acréscimos legais.

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Quais são os direitos do trabalhador em caso de pejotização?

Se comprovado que a relação estabelecida entre o trabalhador e a empresa é, de fato, empregatícia, mesmo sob a máscara de um contrato PJ, o trabalhador tem o direito de requerer diversos benefícios e garantias previstos na CLT. 

No tocante a procedimentos judiciais, caso o trabalhador sinta-se prejudicado e entenda que há uma relação de emprego encoberta pelo contrato de prestação de serviços, pode ingressar com uma reclamação trabalhista. 

Logo, caberá ao judiciário avaliar as nuances do relacionamento estabelecido. Se reconhecidos os vínculos empregatícios, as verbas rescisórias e direitos retroativos são calculados com base no período efetivo de prestação de serviços, o que pode resultar em montantes significativos a serem pagos pelo empregador.

Então, pejotização é o mesmo que terceirização?

Existe um contraste entre pejotização e terceirização e compreendê-los é importante. Afinal, ambas as práticas têm características distintas e atendem a necessidades específicas das empresas.

Conforme explicamos, a pejotização é uma estratégia em que um profissional é contratado por meio de sua empresa individual – como Pessoa Jurídica – para prestar serviços, mesmo que estes se assemelhem a um vínculo empregatício tradicional. 

Por outro lado, a terceirização ocorre quando uma organização contrata outra empresa para realizar determinados serviços, sejam eles atividades-meio ou atividades-fim. A responsabilidade sobre os direitos dos trabalhadores, neste caso, recai sobre a empresa terceirizada. O vínculo empregatício dos colaboradores terceirizados é com a empresa prestadora de serviços, não com a empresa contratante.

Portanto, pejotização não é o mesmo que terceirização, pois enquanto a pejotização é uma relação direta entre a empresa contratante e o profissional por meio de sua empresa individual, a terceirização estabelece uma relação entre duas empresas, sendo uma delas responsável pela contratação e gestão dos colaboradores que prestarão serviços à outra.

Esse entendimento é fundamental para partirmos ao último tópico deste artigo a seguir.

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Como a Reforma Trabalhista de 2017 impacta a pejotização?

A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe consigo uma série de mudanças no panorama das relações de trabalho no Brasil. Muitas destas alterações abriram espaço para debates sobre as fronteiras entre vínculos empregatícios tradicionais e outras formas de contratação, como a pejotização.

Antes da Reforma, a terceirização era limitada apenas às atividades-meio, isto é, aquelas que não faziam parte do core business da empresa. Com a alteração legislativa, a terceirização se estendeu também às atividades-fim. 

Essa mudança, por sua vez, ampliou as discussões sobre a pejotização, uma vez que a fronteira entre contratar uma empresa terceirizada ou um profissional via PJ tornou-se mais tênue.

Em meio a esse cenário, muitas organizações viram uma oportunidade de reduzir encargos trabalhistas optando pela contratação de profissionais como PJ. Por outro lado, profissionais passaram a enxergar na pejotização uma forma de obter uma remuneração mais atrativa, mesmo que, em muitos casos, renunciando a direitos trabalhistas.

No entanto, a Reforma não trouxe clarificações específicas sobre a pejotização, deixando uma zona cinzenta quanto à legalidade e adequação deste modelo em diversos contextos. O que se observou, na prática, foi um incremento na utilização deste método de contratação, acompanhado por uma série de debates e controvérsias no âmbito jurídico e empresarial, o que motivou, inclusive, a produção deste conteúdo.

Por sinal, agora que você sabe o que é a pejotização, seu contexto e âmbitos legais, que tal levar esse conhecimento às pessoas que você conhece? Para isso, clique nos links abaixo para compartilhar este artigo nas suas redes sociais!

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