Quem atua como MEI tem direitos trabalhistas?

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Neste artigo você vai aprender:

Entenda os direitos trabalhistas do MEI, incluindo cobertura previdenciária e obrigações fiscais, assim como as diferenças entre MEI e empregado CLT, destacando a autonomia do microempreendedor frente às garantias trabalhistas e sociais de um funcionário registrado.

Quem busca crescer em termos de carreira costuma se perguntar se MEI tem direitos trabalhistas. Tal questionamento é especialmente relevante para quem atua dentro desse modelo presente no cenário dos pequenos negócios no Brasil desde 2008. 

Neste artigo, mostraremos quais direitos são assegurados para quem é MEI, além de benefícios e obrigações que moldam a experiência do microempreendedor. Continue conosco para não perder cada detalhe!

O que é MEI?

O MEI (Microempreendedor Individual) é um formato empresarial que revolucionou o empreendedorismo no Brasil, oferecendo uma forma simplificada de formalização para pequenos negócios. 

Criado pela Lei Complementar nº 128, o MEI permite que profissionais autônomos obtenham um CNPJ, o que facilita a abertura de conta bancária, a obtenção de crédito e a emissão de notas fiscais, além de garantir direitos de pessoas jurídicas, sobre os quais falaremos mais adiante.

Características e benefícios do MEI

Este modelo é ideal para empresários que atuam sozinhos, pois é voltado para negócios de pequeno porte e sua manutenção é de baixo custo. A simplicidade do processo de formalização, que é totalmente digital, torna o MEI uma opção atrativa para muitos brasileiros que desejam iniciar um empreendimento com segurança jurídica e respaldo.

Para ser um MEI, é necessário ser maior de 18 anos (ou emancipado legalmente acima de 16 anos), não ter sócios e não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa. Além disso, o MEI deve operar em um único local e realizar atividades econômicas permitidas dentro da categoria.

Diversidade de atividades permitidas

O MEI abrange uma ampla gama de atividades nos setores de comércio, serviços e indústria. Profissões como cabeleireiro, pedreiro, eletricista, e vários outros profissionais autônomos podem se beneficiar desse regime. 

A lista de ocupações permitidas é extensa e atualizada regularmente, refletindo o compromisso do programa em atender às necessidades de diferentes segmentos do mercado.

Vantagens do MEI

Entre as principais vantagens de ser um MEI, destacam-se a cobertura previdenciária, isenção de diversos tributos federais, facilidades no âmbito fiscal e tributário, isenção de taxas para registro da empresa, acesso facilitado a crédito, maior alcance comercial e previsibilidade dos custos tributários. 

Além disso, o MEI recebe apoio técnico do SEBRAE, um recurso valioso para orientação e aconselhamento na gestão do negócio.

Quais são as obrigações do MEI?

Ser um Microempreendedor Individual implica assumir uma série de deveres e obrigações essenciais para a regularidade e o sucesso do negócio. 

Estas responsabilidades, que abrangem desde aspectos tributários até fiscais e trabalhistas, garantem a conformidade com a legislação e permitem que o MEI usufrua plenamente dos benefícios oferecidos por essa categoria. Vamos detalhar quais são estas obrigações.

Pagamento do DAS (documento de arrecadação do Simples Nacional)

Uma das obrigações primordiais do MEI é o pagamento mensal do DAS. Este documento é um recolhimento unificado dos tributos obrigatórios e seu valor varia conforme a atividade exercida:

  • R$ 67,00 para comércio ou indústria;
  • R$ 71,00 para prestação de serviços;
  • R$ 72,00 para atividades mistas (comércio e serviços).

O pagamento do DAS é fundamental para a manutenção da regularidade fiscal e pode ser efetuado online, por débito automático ou em estabelecimentos autorizados.

Emissão de nota fiscal

Para transações com pessoas jurídicas, o MEI é obrigado a emitir nota fiscal. Embora não seja mandatório para serviços prestados a pessoas físicas, a emissão de notas é um procedimento recomendado para um controle eficaz do faturamento, evitando ultrapassar o limite de receita anual permitido para a categoria.

Relatório mensal das receitas brutas

O MEI deve manter um registro mensal de todas as receitas obtidas, o que não é obrigatório, mas é uma prática saudável para o controle financeiro do negócio. Isso facilita, inclusive, a elaboração da declaração anual de faturamento.

Declaração anual do faturamento (DASN-SIMEI)

Anualmente, o MEI precisa apresentar a declaração anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), informando o total de receita bruta do ano anterior. Este documento é crucial para manter a regularidade do MEI e deve ser entregue entre janeiro e o último dia de maio de cada ano.

Obrigações trabalhistas

No caso de contratação de um funcionário, o MEI deve cumprir com as obrigações trabalhistas vigentes. Isso inclui:

  • pagamento de salário conforme o piso da categoria;
  • recolhimento do FGTS e INSS;
  • pagamento de 13º salário e férias;
  • outras contribuições e obrigações legais como CAGED, RAIS e PIS.

Essas responsabilidades são essenciais para garantir os direitos do empregado e a conformidade legal do MEI.

E, afinal, MEI tem direitos trabalhistas?

Vamos agora à pergunta-chave deste artigo. Sim, o MEI tem direitos trabalhistas, porém que estão intrinsecamente ligados ao cumprimento de suas obrigações fiscais, principalmente ao pagamento do DAS. 

Portanto, ele é a chave para que o MEI acesse benefícios similares aos dos trabalhadores registrados, uma vez que parte desse valor é destinada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A quais direitos o MEI tem acesso?

Ao estar em dia com o INSS, o MEI assegura para si e para seus dependentes uma série de benefícios previdenciários. Destacamos abaixo os principais.

Aposentadoria

Os microempreendedores têm direito à aposentadoria, seja por idade ou por invalidez. A aposentadoria por idade segue critérios de gênero e quantidade de contribuições, enquanto a aposentadoria por invalidez exige um período mínimo de contribuição de 12 meses, exceto em casos de acidentes ou doenças graves.

Salário maternidade

O benefício é garantido às MEIs grávidas ou que adotem uma criança, desde que tenham contribuído por, no mínimo, 10 meses.

Auxílio doença

Com carência de 12 meses de contribuição, este benefício é destinado aos que estão temporariamente incapacitados para o trabalho.

Auxílio reclusão e pensão por morte 

Estes benefícios são estendidos aos familiares ou dependentes do MEI em casos de prisão ou falecimento do microempreendedor.

A quais direitos o MEI não tem acesso?

Apesar de acessar diversos benefícios previdenciários, os MEIs não têm alguns direitos típicos de trabalhadores sob regime CLT. Seguem abaixo os exemplos.

Registro em carteira de trabalho

Como autônomo, o MEI não tem vínculo empregatício formal registrado.

Vale-transporte

Benefício destinado a funcionários de empresas, não se aplica ao MEI.

Descanso semanal remunerado

O MEI organiza sua própria agenda e não possui direito formal ao descanso semanal remunerado.

Pagamento de salário

Sendo o proprietário do negócio, o MEI não recebe salário, mas pró-labore.

Férias

Como autônomo, o MEI não tem direito formal a férias remuneradas.

FGTS (fundo de garantia do tempo de serviço)

Este benefício é exclusivo de empregados formais.

13º Salário

Não se aplica ao MEI, que é responsável por sua própria remuneração.

Horas extras

O MEI não tem direito a pagamento adicional por horas trabalhadas além da jornada normal.

Adicional noturno

Benefício destinado a empregados com horário de trabalho noturno, não aplicável ao MEI.

Licença-maternidade ou paternidade

O MEI tem direito ao salário-maternidade, mas não às licenças convencionais de maternidade/paternidade como em empregos CLT.

Aviso prévio

Não se aplica, pois não há contrato de trabalho formal.

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Qual é a diferença entre MEI e um funcionário de carteira assinada?

A compreensão das diferenças entre ser um MEI e um funcionário regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é essencial para quem busca entender o ambiente de trabalho brasileiro. 

Ambas as modalidades têm suas especificidades, benefícios e obrigações, moldando de maneiras distintas as rotinas e responsabilidades dos profissionais.

Quais são as diferenças entre os conceitos?

A CLT rege as relações trabalhistas entre empregador e empregado no Brasil. Portanto, quem trabalha com carteira assinada está sob a proteção da CLT, que estabelece direitos e deveres tanto para o empregador quanto para o empregado.

Já o MEI é uma figura jurídica destinada a profissionais autônomos e pequenos empreendedores, que permite a formalização de atividades com menos burocracia, oferecendo um CNPJ e possibilitando maior flexibilidade e autonomia.

Quais são as diferenças de obrigações?

O trabalhador sob o regime da CLT tem obrigações como cumprir horários, respeitar regras internas da empresa, manter um bom comportamento, utilizar equipamentos de proteção individual (EPIs), entre outros. Estas obrigações visam à integração harmoniosa do trabalhador no ambiente corporativo.

Por outro lado, quem é MEI tem maior controle sobre sua rotina de trabalho, mas também deve atender a certas obrigações legais e fiscais que citamos anteriormente neste artigo.

Quais são as diferenças de modalidades?

O trabalhador de carteira assinada tem direitos garantidos pela lei, como férias remuneradas, 13º salário, FGTS, seguro-desemprego, entre outros. Além disso, muitas empresas oferecem benefícios adicionais como vale-refeição, plano de saúde e participação nos lucros.

Em contrapartida, o grande atrativo de ser um MEI é a autonomia. O MEI pode definir seus horários de trabalho, local de atuação e período de férias. Embora não tenha os benefícios trabalhistas da CLT, o MEI tem acesso a benefícios previdenciários pelo INSS, como aposentadoria e auxílio-maternidade.

Quais são as diferenças de flexibilidade e segurança?

A principal diferença entre ser um MEI e um funcionário CLT está na balança entre flexibilidade e segurança. Enquanto o MEI tem maior liberdade para gerir seu tempo e negócio, o funcionário CLT tem uma estrutura de trabalho mais rígida, mas com garantias trabalhistas e sociais mais robustas.

Agora que você sabe que MEI tem direitos trabalhistas (contanto que esteja em dia com suas obrigações fiscais), pode levá-los em consideração ao tornar-se uma pessoa jurídica.

E, caso tenha alguma dúvida sobre direitos trabalhistas, fique à vontade para clicar aqui e entrar em contato conosco ou preencha o formulário abaixo!

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