Afinal, contratar funcionário MEI é correto? Saiba agora

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Este artigo discute a precarização do trabalho, especialmente na contratação indevida de funcionários MEI. Analisamos os requisitos legais para uma relação de emprego válida, os riscos e as consequências legais de tais práticas, destacando a necessidade de conformidade com a legislação.

Nos últimos anos, as mudanças na legislação trabalhista têm gerado debates acalorados sobre a precarização do trabalho, sobretudo no que diz respeito a contratar funcionário MEI.

O conceito de “precarização” refere-se à deterioração das condições de trabalho, que pode ocorrer de diversas formas, incluindo a pejotização e a contratação indevida sob o regime de Microempreendedor Individual (MEI).

Neste artigo, vamos explorar as nuances dessa questão, analisando os requisitos para uma relação de emprego válida segundo a lei e os riscos envolvidos na contratação de funcionários MEI de forma indevida. Acompanhe!

As mudanças na legislação trabalhista e a precarização do trabalho 

As constantes mudanças na legislação trabalhista têm impactado profundamente as relações de trabalho no Brasil. Com a flexibilização das normas, muitos trabalhadores têm visto suas condições laborais se deteriorarem, o que tem sido chamado de “precarização do trabalho”.

Essa precarização pode acontecer de várias maneiras, uma delas sendo a pejotização, que consiste em contratar um trabalhador como pessoa jurídica (PJ) em vez de estabelecer uma relação de emprego formal.

Outra prática que tem chamado a atenção é a contratação indevida sob o regime de Microempreendedor Individual (MEI). Vamos entender melhor essas questões. 

Pejotização e contratação indevida sob o MEI 

A pejotização é uma estratégia utilizada por algumas empresas para economizar encargos trabalhistas e previdenciários, desvirtuando a relação de emprego.

Nesse cenário, o trabalhador é contratado como pessoa jurídica, emitindo notas fiscais pelos serviços prestados, em vez de ser contratado como funcionário com carteira assinada.

Isso pode parecer vantajoso para a empresa, que economiza com encargos, mas muitas vezes deixa o trabalhador desprotegido e sem acesso a direitos trabalhistas fundamentais

Já a contratação indevida sob o regime de Microempreendedor Individual (MEI) ocorre quando empresas contratam trabalhadores como MEIs, sendo que esses trabalhadores não atendem aos requisitos legais para serem considerados MEIs.

O MEI é uma categoria destinada a empreendedores individuais que atuam por conta própria, com faturamento limitado e sem a contratação de funcionários.

Portanto, essa modalidade não deve ser utilizada para a contratação de trabalhadores que desempenham funções típicas de um empregado comum. 

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Requisitos para uma relação de emprego válida 

Para entendermos melhor a contratação de funcionários MEI, é fundamental conhecer os requisitos para uma relação de emprego válida segundo a lei brasileira. São eles: 

  • Pessoalidade: a prestação do serviço deve ser realizada pessoalmente pelo empregado, ou seja, ele não pode ser substituído por outra pessoa.
  • Pessoa Física: o empregado deve ser uma pessoa física, não podendo ser uma empresa ou pessoa jurídica. 
  • Não Eventualidade: o trabalho deve ser realizado de forma não eventual, ou seja, de maneira contínua e frequente. 
  • Onerosidade: o empregado deve receber uma remuneração pelo trabalho realizado, seja por salário, comissão ou outra forma de pagamento. 
  • Subordinação: o empregado deve estar subordinado ao empregador, ou seja, seguir as ordens e diretrizes da empresa. 

Análise dos requisitos no contexto de contratação MEI 

Agora que conhecemos os requisitos legais para uma relação de emprego válida, vamos analisar como eles se aplicam à contratação de funcionários MEI: 

  • Pessoalidade: a contratação de um MEI como funcionário pode descumprir esse requisito, pois, em muitos casos, o MEI é contratado para desempenhar funções específicas que podem ser realizadas por outra pessoa. 
  • Pessoa Física: o MEI é uma categoria destinada a empreendedores individuais, o que significa que a contratação de um MEI como funcionário pode desrespeitar esse requisito. 
  • Não eventualidade: se o MEI for contratado de forma contínua e frequente, pode haver indícios de relação de emprego, o que não é condizente com o MEI. 
  • Onerosidade: o MEI pode receber uma remuneração pelo serviço prestado, mas se a empresa estiver economizando encargos trabalhistas ao contratá-lo como MEI, isso pode caracterizar fraude. 
  • Subordinação: se o MEI estiver sujeito às ordens e diretrizes da empresa de forma semelhante a um empregado com carteira assinada, isso pode indicar uma relação de emprego. 

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Consequências legais e riscos para o empregador e o trabalhador 

A contratação indevida de funcionários MEI pode acarretar sérias consequências legais para o empregador. Caso seja comprovada a fraude na contratação, a empresa pode ser obrigada a regularizar a situação, pagar todos os direitos trabalhistas devidos ao trabalhador e ainda arcar com multas e penalidades. 

Por outro lado, o trabalhador contratado como MEI de forma indevida pode enfrentar riscos e perdas significativas. Ele pode ficar desprotegido em relação aos direitos trabalhistas, como férias remuneradas, décimo terceiro salário, FGTS e outros benefícios.

Direitos dos trabalhadores e a importância da legalidade na contratação 

É fundamental que os trabalhadores estejam cientes de seus direitos e saibam identificar situações de contratação indevida. Caso suspeitem que estão sendo contratados como MEI de forma inadequada, devem buscar orientação jurídica para garantir que seus direitos sejam respeitados. 

Em suma, a contratação de funcionários MEI deve ser feita com cuidado e estrita observância da legislação trabalhista.

A precarização do trabalho é um problema sério que afeta a vida de muitos trabalhadores, e é dever das empresas e dos órgãos competentes garantir que as relações de emprego sejam justas e dentro da legalidade. 

Para obter orientação jurídica sobre direitos trabalhistas, você pode conhecer a assessoria jurídica especializada da Reis Pinto em direitos trabalhistas clicando aqui ou preenchendo o formulário abaixo.

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