Quando o assunto é empreendedorismo, o MEI surge como um farol, guiando pequenos empresários pelo caminho da formalização e do crescimento. Portanto, se você ainda tem dúvidas sobre o que é MEI, neste artigo falaremos sobre esse modelo de trabalho que revolucionou o cenário brasileiro ao oferecer uma forma simplificada e acessível para empreendedores individuais legalizarem suas atividades.
Também mostraremos como o MEI funciona, suas regras, benefícios, e quais são os passos para se tornar um. Portanto, se você aspira a dar vida ao seu empreendimento, continue a leitura!
O que é MEI (Microempreendedor Individual)?
O conceito de MEI (Microempreendedor Individual) representa um marco no cenário empresarial brasileiro, proporcionando uma estrutura simplificada para a formalização de negócios individuais.
Estabelecido pela Lei Complementar nº 128, de 2008, o MEI integra ao mercado formal aqueles que atuam de forma autônoma, oferecendo-lhes uma maneira prática e acessível de regularizar suas atividades.
A ideia do MEI é atrativa por diversas razões, principalmente pela sua natureza descomplicada e pelas facilidades que oferece. Ao se tornar um MEI, o profissional adquire um CNPJ, facilitando a abertura de conta bancária específica para o negócio, solicitações de crédito e a emissão de notas fiscais, além de contar com direitos de uma pessoa jurídica, como aposentadoria, auxílio-doença e auxílio-maternidade.
Esse modelo de negócio é voltado especialmente para pequenos empresários que trabalham individualmente. A simplicidade de seu processo de regularização e a manutenção reduzida são características que atraem muitos empreendedores.
O processo de abertura do MEI é inteiramente digital, proporcionando comodidade e agilidade. Além disso, para se manter regular, o MEI deve cumprir com um pagamento mensal fixo, que corresponde aos tributos de sua atividade econômica, consolidados no DAS (Documento de Arrecadação Simplificada).
Logo, o MEI surgiu como uma resposta às necessidades de um significativo segmento econômico no Brasil, buscando oferecer uma alternativa legal e estruturada para a formalização de pequenos negócios. Deste modo, ele representa uma porta de entrada para o mundo do empreendedorismo, permitindo que muitos brasileiros iniciem suas jornadas empresariais com o respaldo e a segurança jurídica necessários.
O que é necessário para ser MEI?
Para se tornar um Microempreendedor Individual (MEI), é preciso cumprir alguns requisitos específicos, que são fundamentais para a formalização e manutenção dessa categoria empresarial.
Inicialmente, é essencial ser maior de 18 anos, ou acima de 16 anos caso seja emancipado legalmente. Esta condição é um ponto de partida para garantir a capacidade jurídica para administrar um negócio.
Um dos pilares do MEI é a individualidade do negócio. Portanto, não é permitido ter sócios. Esta característica define a estrutura do MEI como um empreendimento unipessoal, onde uma única pessoa é responsável por todas as decisões e operações do negócio.
Adicionalmente, o MEI não pode ser proprietário, sócio ou administrador de outra empresa. Este requisito visa evitar a duplicidade de participações empresariais que possam conflitar com o propósito de simplicidade e pequeno porte do MEI.
Outro aspecto relevante é a proibição de possuir filiais. O MEI deve operar em um único local, reforçando seu caráter de pequeno empreendedor. Esta limitação está alinhada com o objetivo de manter a estrutura empresarial simples e gerenciável por uma única pessoa.
É fundamental também que o MEI exerça atividades econômicas permitidas dentro da categoria, que estão listadas no anexo da Resolução CGSN nº 140. Estas atividades são variadas e abrangem diversos setores, oferecendo um leque de opções para os empreendedores. Aliás, falamos sobre isso a seguir.
Quais são as atividades permitidas como MEI?
O MEI abarca uma vasta gama de atividades comerciais, industriais e de serviços. Essa diversidade de opções permite que um amplo espectro de profissionais possa se beneficiar do regime simplificado que o MEI oferece. Atualmente, são mais de 400 ocupações que podem ser formalizadas sob esta modalidade.
No setor de serviços, as opções são variadas e incluem atividades como cabeleireiro, manicure, pedicure, barbeiro, massagista, esteticista e outros serviços relacionados a cuidados pessoais e beleza. Estes serviços têm uma demanda constante no mercado, tornando-os escolhas populares para quem deseja empreender como MEI.
O comércio varejista também representa uma parcela significativa das atividades permitidas para MEI. Isso inclui o comércio de artigos de vestuário e acessórios, pequenas lojas de conveniência, mercearias, lanchonetes, casas de chá, de sucos e estabelecimentos similares. A flexibilidade de operar tais negócios de forma individualizada é um atrativo importante para muitos empreendedores.
Além disso, o MEI também abrange atividades no âmbito da indústria e de serviços gerais. Isso engloba profissões como carpinteiros, pedreiros, encanadores, eletricistas, mecânicos de veículos, entre outros. Estas ocupações são fundamentais para o dia a dia da sociedade e oferecem oportunidades consistentes de trabalho e renda.
A categoria ainda inclui profissionais autônomos de diversas áreas, como instrutores de idiomas, professores particulares, fotógrafos, costureiras, tapeceiros e muitos outros. Estas profissões permitem que indivíduos habilidosos e criativos transformem suas paixões e habilidades em negócios lucrativos e sustentáveis.
É importante salientar que a lista de atividades permitidas como MEI é extensa e está em constante atualização. As ocupações são escolhidas de modo a fomentar o empreendedorismo individual e atender às necessidades do mercado. Essa diversidade de opções mostra o comprometimento do programa MEI em abranger um amplo leque de atividades econômicas, proporcionando assim oportunidades para um grande número de pessoas que desejam empreender de forma legalizada e com benefícios fiscais e burocráticos.
Caso queira consultar a tabela completa de atividades permitidas para MEI, clique aqui.
Quais são os benefícios de ser MEI?
Ser Microempreendedor Individual traz uma série de vantagens significativas, que são essenciais tanto para a estruturação quanto para o desenvolvimento do pequeno negócio. Estes benefícios são um grande atrativo para aqueles que desejam formalizar suas atividades empresariais de forma simplificada e eficiente.
Cobertura previdenciária
Como MEI, o empreendedor tem direito a benefícios como auxílio-maternidade, aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, e pensão por morte para a família. Esses direitos garantem uma segurança social que muitas vezes não está disponível para trabalhadores autônomos e informais.
Facilidades no âmbito fiscal e tributário
Sendo enquadrado no Simples Nacional, o MEI fica isento de tributos federais como Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL. Isso representa uma redução significativa na carga tributária, tornando o custo de manutenção do negócio mais acessível.
Isenção de taxas de registro
O MEI é isento de taxas para o registro da empresa e desfruta de um processo menos burocrático para sua manutenção e operação.
Acesso a crédito
Como pessoa jurídica, o microempreendedor pode abrir conta em banco e acessar produtos e serviços bancários, incluindo linhas de crédito com juros mais baixos. Isso é fundamental para o crescimento e estabilização do negócio.
Maior alcance comercial
Além disso, o MEI tem dispensa de alvará e licença para suas atividades e pode vendê-las para o governo, ampliando suas oportunidades de mercado. Com a emissão de nota fiscal, o MEI pode transacionar com uma gama maior de empresas, aumentando assim seu alcance comercial.
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Previsibilidade dos custos tributários
O MEI paga um valor fixo mensal que cobre os tributos de INSS, ISS e ICMS, o que facilita o planejamento financeiro. Esse valor só é atualizado anualmente, de acordo com o salário mínimo.
Apoio técnico do SEBRAE
Finalmente, o MEI tem acesso a apoio técnico do SEBRAE, um recurso valioso para orientação, formação e aconselhamento na gestão do negócio.
Como é o processo de abertura do MEI?
O processo de abertura do MEI (Microempreendedor Individual) é um procedimento simples e majoritariamente online, facilitando assim a formalização de muitos profissionais.
Passo a passo para abrir o MEI
Abaixo listamos cada etapa necessária para você se tornar microempreendedor individual.
Passo 1: crie uma conta no sistema Gov.br
Esta plataforma digital permite o acesso a diversos serviços públicos sem a necessidade de deslocamento físico, filas ou autenticação de documentos. É importante destacar que tal processo de abertura do MEI deve ser realizado diretamente no Portal do Empreendedor, que é o site oficial do Governo Federal para este fim.
Passo 2: complete o cadastro no Portal do Empreendedor
Nesta etapa, ao acessar o Portal do Empreendedor, são solicitadas informações como número de recibo da declaração de imposto de renda ou título de eleitor e número de telefone celular, onde será enviado um código via SMS para verificação.
Passo 3: defina o nome fantasia e as atividades da empresa
O terceiro passo é definir o nome fantasia da empresa e as atividades que serão realizadas. Aqui, o empreendedor precisa indicar onde irá atuar: em casa, em endereço comercial, como ambulante, porta a porta ou via internet, por exemplo. É crucial fornecer informações precisas para evitar problemas futuros.
Passo 4: defina o endereço da empresa
Outra etapa importante é a definição do endereço. O MEI deve informar o CEP do endereço residencial e o local onde a empresa funcionará. Vale ressaltar que é permitido usar o endereço residencial como endereço comercial do MEI, conforme regulamentado pela Lei Complementar Nº 147.
Passo 5: emita o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI)
Como último passo, este documento comprova a inscrição como MEI, incluindo o CNPJ e o número de registro na Junta Comercial. Após a seleção de todas as declarações obrigatórias, o certificado é emitido, finalizando o processo de abertura do MEI.
Como o MEI pode contratar funcionários?
A contratação de funcionários por MEI segue um processo específico e requer atenção a detalhes importantes para garantir que tanto o empregador quanto o empregado estejam em conformidade com as obrigações trabalhistas e legais. O MEI pode contratar apenas um funcionário, recebendo salário mínimo ou o piso da categoria, além de seguir os pontos que listamos a seguir.
Utilização do eSocial
O processo de contratação pelo MEI é realizado através do eSocial, um sistema que calcula automaticamente os impostos necessários e gera a guia de pagamento do INSS e do FGTS. O uso do eSocial assegura o cumprimento das obrigações trabalhistas e evita problemas com o Ministério do Trabalho ou a Receita Federal.
Documentação necessária
Para contratar um funcionário, o MEI precisa de documentos como a carteira de trabalho, documento pessoal com foto, cartão PIS, certificado de reservista (para homens), certidão de casamento (se houver) e resultado do exame admissional.
Custos da contratação
Contratar um empregado gera despesas adicionais para o MEI, incluindo INSS, FGTS, férias, vale-transporte e alimentação, além de outros benefícios previstos em lei. O custo total sobre o salário do empregado é de aproximadamente 11%, dividido entre o empregador e o funcionário.
Direitos do empregado
O funcionário contratado pelo MEI tem todos os direitos garantidos pela CLT, como 13º salário, FGTS, aviso prévio, hora extra, férias remuneradas, adicional noturno e equipamentos de proteção individual. O MEI também deve cumprir as normas de segurança no trabalho.
Saúde e segurança no trabalho (SST)
O MEI deve transmitir informações sobre SST ao eSocial, incluindo dados sobre acidentes de trabalho e condições ambientais. A elaboração e implementação do LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) e possivelmente do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) são necessárias.
Procedimentos administrativos
Ao admitir um empregado, o MEI deve fazer anotações na carteira de trabalho, devolver a CTPS em 48 horas, preencher a ficha de salário-família, incluir a admissão no CAGED através do eSocial e cumprir com as demais obrigações trabalhistas e previdenciárias.
É importante que o MEI avalie cuidadosamente a conveniência econômica de contratar um funcionário, considerando os custos adicionais e as obrigações legais envolvidas. Em caso de dúvidas ou para garantir uma gestão adequada desses processos, pode ser útil consultar um contador ou outro profissional especializado.
💡 Dica: Entenda aqui quais são as diferenças entre CLT, autônomo, MEI e qual vale a pena
O que acontece se o MEI passar o seu limite de faturamento?
Quando um microempreendedor individual ultrapassa o limite de faturamento anual estabelecido, é necessário seguir procedimentos específicos para ajustar a situação fiscal e tributária da empresa.
O limite de faturamento anual para o MEI, como dito anteriormente, é de R$ 81 mil. Transpor esse limite implica em mudanças significativas na categoria empresarial e na forma de tributação. Explicamos agora o que deve ser feito.
Avaliar o excedente
Se o faturamento ultrapassou até 20% do limite, ou seja, R$ 97.200,00, o MEI será automaticamente desenquadrado do regime e passará a ser considerado uma Microempresa (se o faturamento for até R$ 360 mil) ou como Empresa de Pequeno Porte (com faturamento até R$ 4,8 milhões). Neste caso, o MEI deve continuar emitindo a guia DAS normalmente até dezembro do ano em questão.
Emissão de guia complementar
No mês de janeiro subsequente, será necessário emitir uma guia DAS complementar, que incide sobre o valor que ultrapassou o limite. Esse pagamento adicional é necessário para regularizar a situação fiscal do negócio.
Transição para microempresa
Após o pagamento da guia complementar, o negócio passará a ser classificado como Microempresa, seguindo o regime tributário do Simples Nacional. A partir daí, as regras e as tributações aplicáveis serão diferentes das que se aplicam ao MEI, tal como explicaremos mais adiante neste artigo.
Atenção às multas e juros
Caso o desenquadramento não seja solicitado imediatamente após ultrapassar o limite, o empreendedor estará sujeito à cobrança retroativa de impostos, juros e multas. Portanto, é crucial monitorar o faturamento e agir prontamente caso o limite seja excedido.
Controle do faturamento
Para evitar surpresas, é recomendado que o MEI acompanhe regularmente o faturamento do negócio. Se identificar que o limite será ultrapassado, deve solicitar o desenquadramento e a transferência para outra categoria empresarial antes do final do mês subsequente ao do excesso de faturamento, evitando assim a aplicação de multas.
Como o MEI pode emitir nota fiscal?
A emissão de nota fiscal é um procedimento fundamental para Microempreendedores Individuais que desejam manter a regularidade de suas operações comerciais. Entender como e quando emitir notas fiscais é essencial para garantir a transparência e a segurança nas transações comerciais do MEI.
Importância e obrigação da nota fiscal
A Nota Fiscal do MEI é um documento fiscal usado para comprovar a venda de produtos ou a prestação de serviços. É vital para assegurar a legalidade das operações realizadas pelo MEI, garantindo a regularidade do negócio. O MEI é obrigado a emitir nota fiscal em transações com outras empresas, mas não paga impostos sobre a emissão de notas fiscais.
Situações de emissão
O MEI deve emitir nota fiscal em casos específicos:
- vendas para outras empresas: emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e) e do documento auxiliar da nota fiscal eletrônica (DANFE);
- prestação de serviços para empresas: emissão da nota fiscal de serviço (NFS-e).
Procedimento de emissão
Desde setembro de 2023, a emissão de notas fiscais de serviço para MEI é feita exclusivamente pelo Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica. O cadastro é realizado uma única vez, e após a conclusão, o MEI pode emitir notas fiscais pelo portal ou pelo aplicativo NFS-e Web em dispositivos móveis.
Passo a passo para emissão pelo Portal Nacional
- Acesse o Portal da NFS-e e faça login com CNPJ MEI e senha.
- Preencha as informações solicitadas, como dados do tomador de serviço e detalhes do serviço prestado.
- Insira o valor da nota fiscal e conclua a emissão.
Emissão de nota fiscal manual ou eletrônica
Dependendo do município, o MEI pode emitir notas fiscais manuais ou eletrônicas. Verificar os requisitos locais é crucial para determinar o tipo de nota fiscal a ser emitida.
Nota fiscal eletrônica para comércio e indústria
Alguns estados permitem a emissão de nota fiscal manual, enquanto outros exigem a nota fiscal eletrônica (NF-e). É necessário obter um certificado digital e solicitar o credenciamento na Secretaria da Fazenda do Estado para a emissão da NF-e.
Cuidados na emissão
As informações na nota fiscal, como dados do serviço, valor e descrição, devem ser precisas. Erros podem levar a cobranças tributárias adicionais e complicações fiscais.
Emissão pelo aplicativo NFS-e Mobile
O MEI pode também emitir notas fiscais pelo aplicativo NFS-e Mobile, facilitando a gestão de suas operações comerciais em qualquer lugar.
Quais são as obrigações de quem é MEI?
O MEI assume uma série de obrigações que são fundamentais para manter seu negócio em conformidade com a legislação e aproveitar os benefícios dessa categoria. As responsabilidades do MEI incluem aspectos tributários, fiscais e trabalhistas, tal como apresentamos abaixo.
Pagamento do DAS
Uma das principais obrigações do MEI é o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que engloba os tributos obrigatórios.
Os valores variam conforme a área de atuação, sendo R$ 67,00 para comércio ou indústria, R$ 71,00 para prestação de serviços e R$ 72,00 para quem atua em comércio e serviços. A guia de pagamento pode ser emitida no Portal do Empreendedor e paga online, por débito automático ou em bancos e casas lotéricas.
Emissão de nota fiscal
O MEI deve emitir nota fiscal quando presta serviços a pessoas jurídicas. No entanto, para serviços prestados a pessoas físicas, a emissão de nota não é obrigatória. A emissão de notas fiscais é importante para controle do faturamento e para evitar ultrapassar o limite de receita anual.
Relatório mensal de receitas brutas
Embora não seja obrigatório, é recomendável que o MEI mantenha um registro mensal de suas receitas brutas. Isso auxilia no controle financeiro do negócio e facilita a preparação da Declaração Anual do Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
Declaração anual do faturamento (DASN-SIMEI)
Anualmente, o MEI deve entregar a declaração anual do faturamento do Simples Nacional, informando o total de receita obtida no último ano. Esta declaração deve ser entregue entre janeiro e o último dia de maio e é essencial para manter o MEI regularizado.
Obrigações trabalhistas
Caso o MEI opte por contratar um funcionário, deverá cumprir com diversas obrigações trabalhistas. Isso inclui o pagamento de salário, 13º salário, férias, FGTS, INSS, além de outras contribuições e obrigações como CAGED, RAIS e PIS. É importante notar que, desde 2022, o FGTS e a contribuição previdenciária do empregado passaram a ser recolhidos por meio da guia DAE unificada.
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Como é feita a transição de MEI para outros tipos de empresa?
A transição de MEI (Microempreendedor Individual) para Microempresa ou outro tipo de empresa requer atenção e planejamento. Essa mudança ocorre quando o MEI ultrapassa certos limites operacionais ou opta por expandir o negócio. Compreender o processo é essencial para garantir uma transição suave e em conformidade com a legislação.
Quais são as situações de transição do MEI?
Essa mudança pode ocorrer por escolha do empresário ou por necessidade legal nos seguintes casos:
- faturamento bruto anual superior a R$ 81 mil;
- contratação de mais de um funcionário;
- inclusão de sócio na empresa;
- compras acima do limite anual de R$ 64.800;
- abertura de filial ou outra empresa no nome do empresário;
- realização de atividades econômicas vedadas ao MEI;
- efeitos do desenquadramento, pois, dependendo da situação, o desenquadramento pode ter efeitos imediatos ou retroativos.
Se o faturamento exceder o limite em até 20% (até R$ 97.200), o desenquadramento ocorre a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, exceto se a comunicação for feita em janeiro.
Em casos de contratação de mais um funcionário, inclusão de sócio, abertura de filial ou atividades vedadas, a transição ocorre no mês seguinte ao deferimento do pedido.
Para solicitar o desenquadramento, é necessário acessar a página de serviços do SIMEI no Portal do Simples Nacional e comunicar a mudança. Um certificado digital E-CPF é recomendado para facilitar o processo.
Registro na Junta Comercial
Após solicitar o desenquadramento, é necessário registrar o ato na Junta Comercial do estado. Em alguns estados, esse processo pode ser feito 100% online.
A transição também envolve a adequação dos dados cadastrais na Junta Comercial, incluindo:
- alteração da Razão Social.
- alteração do Capital Social.
- criação de um nome fantasia.
- pagamento de tributos: com a transição, a empresa passará a recolher tributos pelo regime do Simples Nacional ou outro regime tributário, conforme a análise de um contador.
Importância do contador
A contratação de um contador é crucial para analisar qual regime tributário será mais vantajoso após o desenquadramento. O profissional ajudará a definir a melhor estratégia fiscal para o novo estágio do negócio.
A transição de MEI para Microempresa ou outra categoria empresarial é um sinal de crescimento e expansão. É essencial que a pessoa empreendedora esteja atenta aos procedimentos e prazos para garantir uma mudança eficiente e legalmente segura.
Chegamos, então, ao desfecho deste artigo sobre o que é MEI, suas funcionalidades e como se tornar um. Claro que dúvidas podem surgir ao longo da jornada, sobretudo relacionadas aos direitos do trabalho. Se for o seu caso, fique à vontade para clicar aqui e solicitar o nosso contato ou preencher o formulário abaixo!