Entenda, de uma vez, se contratar MEI gera vínculo empregatício

Compartilhe nas suas redes:

Neste artigo você vai aprender:

A contratação de MEIs por empresas, embora econômica e administrativamente vantajosa, exige cautela legal. Neste conteúdo, mostramos como a assinar contrato com MEI não exclui automaticamente o vínculo empregatício, além de apontar elementos e práticas para evitar problemas legais. Afinal, é essencial entender a natureza da relação contratual e buscar assessoria jurídica para garantir conformidade com a legislação trabalhista.

Nos últimos anos, temos observado um expressivo aumento na contratação de Microempreendedores Individuais (MEI) por empresas, impulsionado pela economia em folha de pagamento e pela facilidade administrativa que essa modalidade oferece. Mas, será que contratar MEI gera vínculo empregatício?

O MEI é uma categoria empresarial simplificada, criada para formalizar pequenos empreendedores, garantindo a eles benefícios previdenciários e facilitando o processo de emissão de nota fiscal.

Neste conteúdo, vamos explicar em detalhes o seu conceito e ajudar você a entender quando esse tipo de contratação pode gerar conexão de emprego. Acompanhe!

O que é MEI? 

O Microempreendedor Individual é um regime tributário simplificado destinado a profissionais autônomos, microempresários e trabalhadores informais.

Com faturamento limitado a R$81 mil por ano, o MEI possui vantagens como a emissão de nota fiscal, acesso a benefícios previdenciários — como aposentadoria por idade e auxílio-doença — e a isenção de diversos tributos federais.

Como é a legislação atual para a contratação de MEI?

A legislação trabalhista brasileira, composta pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela lei da terceirização, não considera o MEI como um empregado. No entanto, é essencial compreender que a simples formalização de um colaborador como MEI não afasta automaticamente a possibilidade de reconhecimento de vínculo empregatício.

Segundo a legislação trabalhista em vigor, a prática de contratar empregado na modalidade MEI constitui um fenômeno denominado pejotização.

Esse fenômeno ocorre quando o empregador com o objetivo de se esquivar dos encargos trabalhistas e baratear a mão de obra, em vez de contratar os serviços de uma pessoa física, contrata uma pessoa jurídica, no entanto, na realidade usa mão de obra de uma pessoa física com uma fachada de pessoa jurídica. 

Essa prática pode acarretar diversos problemas para a empresa, uma vez que contratar um MEI como empregado é uma prática ilegal e pode gerar inúmeras sanções no âmbito da justiça do trabalho.

[rock-convert-cta id=”2267″]

Quais são os requisitos para reconhecimento do vínculo empregatício?

Embora o Microempreendedor Individual (MEI) seja considerado uma figura empresarial, é crucial compreender que o reconhecimento do vínculo empregatício pode ocorrer quando são identificados quatro elementos essenciais: subordinação, pessoalidade, onerosidade e não eventualidade, além do serviço prestado por pessoa física. 

Em situações nas quais o MEI atua de forma subordinada, realizando serviços de maneira contínua e seguindo diretrizes específicas, a Justiça tem reconhecido o vínculo empregatício.

Para sustentar a argumentação em casos de reconhecimento do vínculo empregatício, alguns elementos de prova têm sido recorrentemente utilizados. Vejamos, a seguir.

1. Controle da jornada de trabalho

A comprovação do controle sobre a jornada laboral do MEI é uma evidência crucial. Isso pode incluir registros detalhados de horários de entrada e saída, controle de intervalos e supervisão direta sobre o tempo de trabalho.

2. Direcionamento de tarefas

A imposição de tarefas específicas e a supervisão sobre a execução das atividades são indícios de subordinação, elementos fundamentais na configuração do vínculo empregatício. A existência de manuais, protocolos ou orientações claras reforça essa evidência.

3. Impossibilidade de delegar o trabalho para terceiros

Caso  o MEI não tenha a liberdade de delegar suas responsabilidades a terceiros, isso sugere uma relação de emprego, uma vez que a autonomia para escolher seus próprios colaboradores é um atributo do empreendedorismo, não do empregado.

4. Extratos com demonstração de pagamento de salário

A apresentação de extratos que evidenciem o pagamento regular de salários ao MEI é uma prova contundente da relação empregatícia. Esses documentos fornecem clareza quanto à contraprestação financeira pelo trabalho realizado.

5. Prestação de serviços de forma continuada, comprovável por testemunhas

A continuidade na prestação de serviços, especialmente quando corroborada por testemunhas, fortalece a argumentação em favor do reconhecimento do vínculo. Depoimentos de colegas de trabalho, clientes ou outras partes envolvidas podem ser cruciais para sustentar a alegação.

Em casos nos quais essas provas são robustas, os tribunais têm se inclinado ao reconhecimento do vínculo empregatício, mesmo que o profissional esteja formalizado como MEI. 

Portanto, tanto para empresas quanto para trabalhadores nessa modalidade, é essencial compreender e documentar adequadamente a natureza da relação contratual, buscando sempre a conformidade com a legislação trabalhista vigente.

💡 DicaAfinal, MEI tem direitos trabalhistas? Saiba a resposta aqui!

Exemplos reais de reconhecimento ao contratar MEI que gera vínculo empregatício

Diversos casos, sem citar nomes, demonstram situações em que a Justiça do Trabalho reconheceu o vínculo empregatício mesmo com a formalização do profissional como MEI. 

Esses casos envolvem, muitas vezes, a presença de subordinação, a exclusividade na prestação de serviços e a dependência econômica em relação à empresa contratante.

Um exemplo prático pode ser um profissional que, mesmo formalizado como MEI, trabalha de forma exclusiva para uma empresa, seguindo um horário fixo, cumprindo tarefas específicas sob supervisão direta e dependendo financeiramente da única fonte de trabalho. 

Nessas situações, os tribunais têm considerado a relação como de emprego, gerando a responsabilidade da empresa contratante.

Por outro lado, a nulidade do contrato de trabalho por fraude é uma realidade no contexto das relações laborais, principalmente quando se trata da contratação de MEIs. 

Em casos onde não se verificam os elementos essenciais para caracterizar o vínculo empregatício, como subordinação, habitualidade, onerosidade e pessoalidade, conforme estabelecido nos artigos 3º e 2º da CLT, pode-se identificar uma fraude. 

Como as empresas podem evitar problemas na relação contratual com MEI? 

Para evitar complicações legais, as empresas devem estabelecer contratos claros, evidenciando a autonomia do MEI, evitando a exclusividade na prestação de serviços e garantindo que a relação seja eventual. 

Além disso, é fundamental documentar todas as transações comerciais de maneira transparente e evitar práticas que configurem subordinação.

Ao estabelecer uma parceria com um MEI, é importante deixar claro que o profissional tem a liberdade de prestar serviços para outros clientes, que não está sujeito a horários fixos, e que possui autonomia para organizar o próprio trabalho.

Também é recomendável diversificar as atividades, tornando a relação mais eventual e condizente com a natureza empreendedora do MEI.

⚖️ Está gostando do artigo? Veja também estes conteúdos relacionados:

Por que é importante entender a natureza da relação com MEI?

Compreender a natureza da relação com o MEI é crucial para evitar complicações legais e financeiras. Recomenda-se que as empresas busquem assessoria jurídica especializada na elaboração de contratos, assegurando a conformidade com a legislação vigente. 

Ao entender as nuances dessa relação, é possível promover uma parceria saudável e alinhada com as leis trabalhistas.

Contratos bem redigidos, que respeitem a autonomia do MEI e evidenciam a natureza empreendedora da prestação de serviços, são essenciais para minimizar riscos legais. 

A transparência nas relações comerciais e o respeito à legislação trabalhista são alicerces para construir uma parceria sólida entre empresas e MEIs.

Em suma, a contratação de Microempreendedores Individuais (MEI) por empresas pode apresentar vantagens econômicas e administrativas significativas.

Contudo, é imperativo compreender que a formalização como MEI não isenta automaticamente a empresa contratante da possibilidade de reconhecimento de vínculo empregatício.

A evidência desse reconhecimento, no entanto, está condicionada à comprovação da falha nos requisitos legais e à presença de elementos característicos de uma relação de emprego.

Para tanto, é essencial que o empregado detenha provas substanciais, como o controle efetivo da jornada de trabalho, a direção de tarefas específicas, a impossibilidade de delegar responsabilidades a terceiros, extratos que demonstram o pagamento regular de salários e a prestação contínua de serviços, corroborada por testemunhas.

Portanto, embora a contratação de MEI seja uma opção atraente para muitas empresas, a cautela na observância desses elementos e a transparência na formulação de contratos são elementos-chave para construir relações contratuais sólidas e em conformidade com a legislação vigente.

Nesse contexto, a busca por assessoria jurídica especializada é altamente recomendada, assegurando que as práticas adotadas estejam alinhadas com as normas legais, prevenindo complicações legais e financeiras futuras.

Conheça mais sobre as práticas jurídicas em relação ao MEI com Reis Pinto Advogados!

Compartilhe em suas redes:

Converse com
um advogado!

Nossa equipe está pronta para resolver o seu caso e entrar em contato com você o mais rápido possível.

Converse com um advogado!

Deixe suas informações e iniciaremos um contato com você muito em breve.

Uma resposta

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Vamos conversar?

Se você precisa de orientação jurídica rápida e de qualidade, converse com nossa equipe e dê o primeiro passo para resolver seus problemas.

 

Veja também!

Confira outras publicações que podem interessar.

A Reis Pinto Advogados utiliza cookies e outras tecnologias para melhorar a sua experiência. Ao continuar navegando, você concorda com a utilização dessas tecnologias, como também, concorda com os termos da nossa política de privacidade.