Ser pessoa jurídica (PJ) emerge como uma opção repleta de independência e controle sobre a própria carreira. Mas, o que muitos não percebem é que, com a autonomia, vêm as obrigações, sobretudo as que estão relacionadas à gestão fiscal e tributária. Logo, isso faz surgir a dúvida: quanto o PJ paga de imposto?

Afinal, cada decisão pode afetar diretamente o seu rendimento líquido. O emaranhado de taxas e contribuições forma um cenário em que apenas os bem informados conseguem gerenciar sem sobressaltos. 

Portanto, este artigo tem como proposta ser um guia a todos que estejam pensando em trocar a contratação CLT por um contrato em pessoa jurídica. Fique conosco até o final para entender como funciona sua tributação e quais são os impostos que fazem parte da rotina de quem é PJ.

O que é PJ e como diferenciar do CLT?

A figura do PJ refere-se a profissionais que prestam serviços por meio de uma empresa, sem vínculo empregatício.

Diferentemente de um funcionário CLT, o PJ tem autonomia, não possui benefícios trabalhistas tradicionais e é responsável por gerir sua própria tributação. Assim, ao decidir atuar como PJ, é vital ter ciência das responsabilidades fiscais que essa decisão implica.

Como funciona a tributação do PJ?

O PJ, ou pessoa jurídica, tem a responsabilidade de administrar e recolher seus próprios impostos, sendo que a emissão de nota fiscal é o instrumento que formaliza e valida esse processo.

Quando se trata de um serviço ou produto com valor a partir de R$8.000,00, é importante frisar que a taxa de tributação não é fixa. Ela pode variar de acordo com diversos fatores, como o tipo de atividade exercida, a localização da empresa, e a modalidade de tributação escolhida.

Dentro das opções de tributação, o Simples Nacional destaca-se como um regime simplificado, voltado principalmente para micro e pequenas empresas.

A adesão ao Simples Nacional oferece a vantagem de unificar oito impostos em uma única guia de pagamento, facilitando o processo tributário.

Contudo, não basta apenas optar pelo Simples Nacional, é necessário entender suas particularidades. Uma delas é a Declaração Mensal de Receitas Brutas, que, como o nome sugere, deve ser enviada mensalmente.

Essa declaração é crucial para que o governo tenha conhecimento das receitas obtidas pela empresa e, assim, calcule os impostos devidos.

Além disso, é importante estar ciente das faixas de receita bruta que determinam as alíquotas aplicadas no Simples Nacional. Dependendo do faturamento e da atividade exercida, a empresa pode ser enquadrada em diferentes anexos, cada um com suas respectivas alíquotas.

Por isso, é recomendável sempre contar com o auxílio de um contador ou consultoria especializada para entender todas as nuances e garantir que a empresa esteja em conformidade com suas obrigações fiscais.

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Quais são as modalidades de tributação para PJ?

O Lucro Presumido é um regime tributário em que a base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é estabelecida pela aplicação de percentuais presumidos sobre a receita bruta da empresa.

As alíquotas de presunção flutuam conforme a atividade desempenhada. Por exemplo, para comércios, a presunção é de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL, enquanto para serviços, a taxa pode ser de 32% para ambos.

Essa modalidade é atraente para empresas com lucros que ultrapassam os percentuais estipulados, resultando em uma carga tributária reduzida. No entanto, uma desvantagem é a impossibilidade de aproveitar créditos de PIS e COFINS, com raras exceções.

Já o Lucro Real tem seu IRPJ e CSLL calculados com base no lucro efetivo da empresa, isto é, a diferença entre as receitas e despesas. O IRPJ é taxado a 15% sobre o lucro, com um adicional de 10% para lucros que excedem um certo valor, enquanto a CSLL é de 9%.

Esse regime permite deduções de despesas que não são aceitas no Lucro Presumido e o aproveitamento de créditos de PIS e COFINS. Contudo, sua contabilidade é mais minuciosa e a apuração mais intrincada.

O Simples Nacional, por outro lado, é um regime simplificado voltado para micro e pequenas empresas, consolidando oito diferentes tributos em uma única guia de pagamento.

Suas alíquotas são estabelecidas conforme tabelas e anexos, variando com o faturamento e a atividade empresarial, podendo oscilar entre 4% e 33%.

Esse regime destaca-se pela simplificação no recolhimento de impostos e pela redução da carga tributária para diversas atividades. Entretanto, há limitações de faturamento para adesão e, em certos cenários, a tributação pode ser mais onerosa do que em outros regimes.

Ao decidir sobre a modalidade de tributação, é essencial uma análise criteriosa de cada regime, levando em conta o perfil da empresa, suas atividades e projeções financeiras. Frequentemente, contar com o suporte de um contador ou especialista em tributação é vital para uma escolha bem informada.

Quanto um PJ paga de imposto e tributos em sua rotina?

Na rotina de um profissional que atua como Pessoa Jurídica, a complexidade tributária é uma realidade constante. Dentre as várias obrigações fiscais, destaca-se o pró-labore, que é a remuneração que um sócio retira da empresa pelo trabalho que executa.

Ao contrário de um salário convencional, o pró-labore possui particularidades na forma como é tributado, exigindo atenção especial para evitar deslizes fiscais. Por exemplo, sobre esse valor incidem contribuições específicas, como a contribuição previdenciária.

Além disso, o montante e a periodicidade desse pagamento devem estar claramente definidos no contrato social da empresa.

Além do pró-labore, o profissional PJ precisa estar atento a uma série de outras responsabilidades fiscais, que variam de acordo com o regime tributário escolhido e a natureza da atividade desempenhada. E é aqui que a organização contábil se mostra fundamental.

Ter registros financeiros claros, manter as obrigações acessórias em dia e estar sempre atualizado quanto às mudanças na legislação podem fazer a diferença entre o sucesso e os tropeços na gestão de uma PJ.

Para muitos, contar com um contador ou uma equipe contábil é não apenas uma ajuda, mas uma necessidade para garantir a conformidade e a saúde financeira da empresa.

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Quais são as diferenças entre PJ e CLT?

Ao comparar PJ e CLT, é preciso considerar os custos associados à contratação CLT, como FGTS, férias, INSS, entre outros, em relação à autonomia do PJ. Entender esses custos é vital para tomar uma decisão informada.

Confira o comparativo completo na tabela a seguir:

AspectoPessoa jurídica (PJ)Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Vínculo EmpregatícioSem vínculo empregatício.Possui vínculo empregatício.
AutonomiaMaior autonomia na prestação de serviços.Menor autonomia; subordinação ao empregador.
Benefícios TrabalhistasNão possui benefícios trabalhistas tradicionais.Possui benefícios como FGTS, férias, 13º etc.
TributaçãoResponsável por gerir sua própria tributação.Desconto de INSS e outros na folha de pagamento
Modalidades de TributaçãoSimples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real.Não é aplicável.
Responsabilidades FiscaisEmissão de nota fiscal, Declaração Mensal de Receitas Brutas, entre outros.Retenções na fonte (IRRF, INSS etc.)
Pró-laboreRemuneração retirada pelo sócio pelo trabalho realizado. Contribuição previdenciária incide sobre esse valor.Salário fixo com descontos legais.
Obrigações AcessóriasDepende do regime tributário escolhido e da atividade.Descontos legais como INSS, FGTS, IRRF.
Suporte ContábilFundamental para gerir tributos e obrigações fiscais.Geralmente gerido pelo departamento pessoal da empresa

Ao analisar a tabela, é evidente que a escolha entre PJ e CLT depende das necessidades individuais do profissional e da empresa contratante. Ambas as modalidades têm suas vantagens e desvantagens.

Enquanto o PJ oferece maior autonomia e pode resultar em uma remuneração líquida mais alta, ele traz mais responsabilidades em termos de gestão tributária e não oferece os benefícios trabalhistas tradicionais da CLT.

Por outro lado, um funcionário CLT tem menos autonomia, mas recebe benefícios garantidos por lei e tem menos preocupações com questões fiscais.

Portanto, a decisão deve ser tomada após uma análise cuidadosa de ambos os lados e, idealmente, com o auxílio de um contador ou especialista em direitos trabalhistas.

Ser PJ ou CLT é uma decisão que deve ser tomada com base em informações precisas e confiáveis. Se você busca assessoria jurídica especializada em direitos trabalhistas, conheça a Reis Pinto Advogados

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